O resultado final em torno da proposta, que agora chega ao Senado, será cada vez mais influenciado pela opinião pública.
Assessoria de imprensa do deputado Sarney Filho
“O resultado final em torno da proposta, que agora chega ao Senado, será cada vez mais influenciado pela opinião pública que foi expressa na votação de terça-feira pela grande rejeição da sociedade civil às mudanças aprovadas”, afirmou Sarney Filho.
O deputado lamentou a aprovação do texto rejeitado pelos ambientalistas. “Ele é desastroso, não é florestal, mas a favor da agricultura, e pode comprometer, inclusive acordos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido de proteger nossos ecossistemas e reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa", alertou o líder.
Para Sarney Filho, os deputados votaram um projeto “perverso” que premia quem desmatou ilegalmente, concedendo anistia para quem descumpriu a lei até 2008, e desconhece aqueles que produziram dentro das normas estabelecidas pelo Código Florestal. “Por meio de destaque, os ruralistas também conseguiram aprovar dispositivo que prevê a transferência para os estados da atribuição de definir regras de regularização de áreas de preservação permanente (APPs), esvaziando o poder do Conselho Nacional do Meio Ambiente”, lamentou Sarney Filho.
O deputado criticou os trabalhos da Comissão Especial do Código Florestal, afirmando que durante todo o processo, apenas setores ligados aos interesses do agronegócio foram ouvidos. “As discussões foram conduzidas pelo segmento que desejava o retrocesso na legislação ambiental, flexibilizando a lei para permitir mais desmatamentos. Depois de dois anos de trabalho, Aldo apresentou o primeiro relatório, que era uma aberração. Depois de mais discussão, a proposta tornou-se menos ruim, mas ainda precisaria de mais tempo para ser aperfeiçoada”, afirmou o líder.
“Os deputados votaram um relatório ruim, porque sinaliza para a sociedade que não cumprir a lei e ficar na ilegalidade dá vantagens,” reforçou o deputado.
O deputado foi aplaudido pelos ambientalistas que estavam nas galerias em suas intervenções contra as mudanças propostas pelo deputado Aldo Rebelo Antes da votação, ele fez um apelo aos deputados para que não votassem “com os olhos voltados para o passado, e sim para o futuro”.
“Vamos manter a nossa biodiversidade junto com a produtividade, sem abrir mão para os maus produtores que não pensam no Brasil, que pensam apenas em seus bolsos”, atacou o líder. Ele voltou a defender o pequeno agricultor e a agricultura familiar, ao afirmar que nas negociações com os ruralistas foram apresentadas alternativas que atendiam plenamente as necessidades do segmento.
O líder também lamentou, durante a sessão, o assassinato de dois seringueiros ambientalistas no Sudoeste do Pará, Maria do Espírito Santo da Silva e José Cláudio Ribeiro da Silva. “A Polícia Federal precisa solucionar esse crime hediondo. Eram pessoas pobres que amavam a natureza, que tinham o sentimento da vida e que foram brutalmente assassinadas no dia em que aprovaram uma proposta que ameaça o futuro desta e das futuras gerações”, afirmou o deputado.
Conheça os principais pontos da proposta de Aldo Rebelo questionada pelos ambientalistas:
Pontos questionados pelo Partido Verde
No artigo 3º, inciso III, foi alterada a redação estendendo o regime de pousio (descanso que se dá a uma terra cultivada, interrompendo-lhe a cultura por um ou mais anos) para todas as propriedades e não só para a pequena propriedade ou posse rural família, tal dispositivo, sem uma regra de temporalidade, amplia demasiadamente o uso da área rural consolidada, podendo permitir uso inadequado das mesmas. As áreas em franca recuperação na Mata Atlântica, por exemplo, importantes para a conservação da biodiversidade, seriam consideradas como consolidadas, e portanto disponíveis para uso agropastoril! Por sua vez, as áreas degradadas, principalmente na Amazônia, que somam milhões de hectares, mesmo as com vocação florestal, também estarão, irremediavelmente condenadas.
Neste mesmo artigo, tanto as veredas como os manguezais, berçário natural, não foram incluídas como Áreas de Preservação Permanente, um equívoco em termos da efetiva proteção ambiental, face à importância biológica destes ecossistemas. Assim a ocupação desordenada destes espaços será facilitada.
No âmbito do artigo 8º, é prevista a utilização das APPs, nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, conforme regulamento do Poder Executivo Federal. Todavia este artigo foi alterado, haja vista a aprovação da Emenda nº 164, estendendo as hipóteses de utilização das APPs, nos casos de ecoturismo, turismo rural, bem como nas atividades agrossilvipastoris, o que certamente aumentará o desmatamento e a ocupação que antes era irregular, passar a ser regularizada.
Ao possibilitar a utilização de mangue em hipóteses antes não permitidas, incentiva a ocupação desordenada desse frágil e importante ecossistema, com vistas à sua futura regularização.
Uma vez que a Emenda não cita qual órgão dará a autorização para supressão em APP, em tese, quaisquer órgãos integrantes das três esferas do SISNAMA poderá fazê-lo, o que não é recomendável, uma vez que sabidamente a grande maioria dos municípios não conta com estrutura técnica e material adequada a este fim.
Por sua vez, os artigos 10 e 12 permitem as atividades de pastoreio extensivo e atividades agrossilvipastoris em topos de morros e encostas ocupadas até 2008, o que, certamente, agravará os impactos negativos oriundos da má conservação do solo, notadamente, na forma de erosões. As regenerações naturais, destas áreas, também ficarão prejudicadas, em razão do pisoteio do gado.
No seu artigo 13, temos, na prática a isenção da recuperação da reserva legal, para todos os proprietários com até 4 (quatro) módulos fiscais, independentemente da adesão aos programas de regularização ambiental.
O artigo 38 e seus dispositivos flexibilizam demasiadamente as formas de compensação da Reserva Legal, permitindo que a mesma possa ocorrer em outra região, num prazo de até 20 (vinte) anos e com utilização de espécies exóticas em até 50% (cinquenta por cento) da área. Desta forma, incentivam, descaradamente, novos desmatamentos.
No âmbito do artigo 58, temos outro convite explicito a novos desmatamentos, uma vez que, o embargo das atividades lesivas ao meio ambiente, que hoje é obrigatório, passa a ser optativo.
Ao se adotar a data de 22 de julho de 2008, para aferição de várias condutas ilegais ou irregulares, por parte dos proprietários ou possuidores de terras, a proposta incentiva novas infrações. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE mostram que a Amazônia perdeu 593 Km² em março e abril, antes mesmo da aprovação da Emenda 186.